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Cinco por cento, do orçamento Federal, Estadual e Municipal para a Assistência Social no Brasil : é hora !!!!
15 de set. de 2011
Confira o Requerimento solicitado ao Presidente da Cámara de Deputados
CÂMARA DOS DEPUTADOS
REQUERIMENTO N.º , DE 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)
Solicita inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 431 de 2001 que “Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 204 da Constituição Federal”, onde destinam 5% (cinco por cento) dos recursos do Orçamento da União Federal, Estados, DF e Municípios para custeio da Assistência Social.
Senhor Presidente:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 114, inciso XIV, do Regimento Interno desta
Casa, a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 431 de 2001 que “Acrescenta §§ 1º e 2º ao art. 204 da Constituição Federal”, onde destinam 5% (cinco por
cento) dos recursos do Orçamento da União Federal, Estados, DF e Municípios para custeio da Assistência Social.
JUSTIFICATIVA
A Proposta de Emenda à Constituição nº 431/2001 destina 5% (cinco por cento) dos
recursos do Orçamento da União Federal, Estados, DF e Municípios para custeio da Assistência Social.
O custeio da Assistência Social é questão que vem permeando as discussões em todos os Fóruns constituídos nas três instâncias da federação, o que demonstra largamente a relevância de se buscar uma definição quanto ao montante dos recursos do Orçamento da seguridade Social deva ser destinado a essa política pública.
Com vistas à efetivação dessa política, a Constituição aponta princípios que garantam os
recursos necessários, nos orçamentos da União, dos Estados, do distrito Federal e dos Municípios, assim como os instrumentos de fiscalização e controle, viabilizados pela
descentralização das decisões e participação da sociedade, por meio dos respectivos Conselhos de Assistência Social.
É notória a retratação dos gastos sociais, fazendo-se sentir de forma mais patente na Assistência Social, conforme se observa no cotejo do aporte de recursos orçamentários, de 1995 aos dias atuais. Evidencia-se o intuito do governo federal em restringir o alcance da Assistência Social, quase reduzindo-a ao pagamento do benefício de prestação
continuada, garantido pela Constituição aos idosos e aos portadores de deficiência, visto que cerca de 70% dos recursos se destinam à cobertura dessa despesa.
Por isso peço à Casa, que façamos um mutirão e aprovemos com rapidez a matéria, motivo pelo qual solicito o apoio dos meus pares no sentido de aprovarmos o presente requerimento desta justa proposição.
Sala das Sessões, em de setembro de 2011
ROMERO RODRIGUES
Deputado Federal
PSDB/PB
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